MENSAGEM DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand ("IOCFB" ou "Oficina Francisco Brennand") é uma instituição cultural sem fins lucrativos cuja
missão é preservar, difundir e renovar o olhar sobre o legado artístico de Francisco Brennand, promovendo também práticas artísticas e culturais contemporâneas. Suas ações abrangem a produção, manutenção, apoio е incentivo a iniciativas nas áreas cultural, artística, educacional, social, comunitária e filantrópica, com ênfase na preservação e divulgação, no Brasil e no exterior, da obra de Francisco Brennand junto ao público em geral.

Reconhecida como espaço único no Recife (PE), atualmente produtora de pensamento, pesquisa, atividades educativas, exposições, residências e objetos de arte em cerâmica, a Oficina é um museu-ateliê, patrimônio nacional e marco cultural de sua cidade. Sua história tem mais de 50 anos, como fábrica e espaço de criação de seu patrono, tendo se transformado, em 2019, em uma instituição cultural sem fins lucrativos, a fim de zelar por seu patrimônio museológico e documental e ampliar o acesso ao seu espaço de visitação, pesquisa, criação e exposição, reforçando seu caráter e natureza genuinamente públicos.

A transição para o modelo de instituto sem fins lucrativos ocorreu em consonância com o desejo do próprio Francisco Brennand, que assinou a criação do IOCFB e doou ao mesmo mais de 2.30O (duas mil e trezentas) obras e instalações físicas, produzidas, em sua maioria, na própria Oficina, ao lado de seus assistentes, em meio a uma reserva ambiental de Mata Atlântica, assegurando a expansão e a preservação desse patrimônio único. Desde então, a Oficina Francisco Brennand empenha esforços de modernização contínua, busca novos modelos de governança e assume o compromisso de transparência diante dos apoiadores. A finalidade
primordial é potencializar o alcance das atividades educativas, artísticas e de preservação, contribuindo para o desenvolvimento sociocultural do Recife, Nordeste, e de toda a comunidade.

É nesse contexto que apresentamos o nosso Código de Ética e Conduta ("Código"), resultado do compromisso institucional de zelar pela integridade, responsabilidade, transparência e respeito às leis e aos valores culturais que norteiam a existência e a atuação do IOCFB. Este documento estabelece princípios e diretrizes de comportamento que devem ser observados por todos aqueles que colaboram com o Instituto, sejam membros do Conselho de Administração, Diretores, Empregados, Parceiros e/ou Prestadores de Serviço ("Colaboradores"), que deverão vivenciar e seguir esses valores em cada decisão e em cada interação, seja no que se refere às relações travadas no âmbito interno do Instituto, seja com clientes (públicos e privados), parceiros, fornecedores e terceiros.

O Código remete à reflexão da responsabilidade individual e coletiva, além da transparência, do profissionalismo e do respeito à ética e às leis. Sua aplicação reforçará o desenvolvimento de uma cultura de confiança e integridade dentro do Instituto. É nesse contexto que convidamos todos e todas a conhecer e praticar as orientações aqui dispostas, certos de que a conduta ética e a atitude íntegra constituem alicerces indispensáveis para honrar a memória de Francisco Brennand e manter vivo o seu legado artístico, cultural e educacional, sempre alinhados ao propósito da instituição.

APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO

A finalidade deste Código é servir como um guia prático de conduta pessoal profissional a ser utilizado por todos os nossos colaboradores em suas interações e decisões diárias, tornando explícitos os seus princípios éticos e consolidando nossos valores de Trabalho, Integridade e Qualidade. Talvez você se veja em situações em que a coisa certa a fazer não está clara, e o Código do IOCFB traz diretrizes que podem ajudar a orientar suas decisões. Ainda assim, podem acontecer situações diferentes não abordadas aqui. Quando isso acontecer, esteja certo (a) de que terá acesso a ajuda através dos nossos líderes e/ou do nosso Oficial de Compliance - pessoa responsável por assegurar que a organização siga o Código, orientando colaboradores, monitorando o cumprimento das diretrizes e servindo como ponto focal para sugestões e dúvidas. É de responsabilidade de todos os colaboradores compreender e aderir às diretrizes aqui descritas, garantindo um ambiente ético, respeitoso e alinhado com a missão e os valores do IOCFB.

2.1. A QUEM SE APLICA O CÓDIGO DE CONDUTА
Este Código é aplicável a todos os Colaboradores do Instituto, independentemente do nível hierárquico, sejam executivos, membros do Conselho de Administração e associados. É um instrumento que define as orientações disciplinares associadas aos nossos relacionamentos com todos os públicos que compõem o nosso ambiente de trabalho, envolvendo, mas não se limitando a: Executivos, Associados, Conselheiros, Fornecedores, Prestadores de Serviços, Clientes, Setor Público, Bancos e Investidores, Mídia, Comunidades, Entidades de Classe, Representantes da Sociedade Civil, Artistas, Curadores, Educadores, entre outros. Nesse sentido, são indicadas, abaixo, regras gerais de conduta relativas às situações mais frequentemente enfrentadas no dia a dia do IOCFB. Essas regras são obrigatórias e devem ser respeitadas por todos e cada um dos colaboradores, devendo servir, também, como orientação para as situações que não se encontram especificamente identificadas neste Código. O desempenho de atividades no âmbito do IOCFB está condicionado à observância da legislação em vigor e à concordância com as regras e os princípios estabelecidos neste Código, que deverá ser amplamente divulgado e conhecido por todos aqueles que se encontram por ele abrangidos.

2.2. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA
2.2.1. O COMPROMISSO DE RELATAR


O Instituto incentiva que todos aqueles a quem este Código se aplica apresentem e compartilhem preocupações relacionadas ao descumprimento
das normas de conduta estabelecidas neste Código. Tendo isso em vista, estimulamos nossos colaboradores a sempre compartilhar suas preocupações e angústias, assim como levar ao conhecimento do seu Coordenador, Gerente, Diretor ou ao Oficial de Compliance qualquer tipo de denúncia, sempre com a garantia do anonimato do denunciante. Todas as informações recebidas serão tratadas com o mais alto nível de confidencialidade, sendo reveladas apenas aos responsáveis pela análise e investigação da denúncia. Sempre que o Colaborador não se sentir à vontade para denunciar e/ou discutir e externar suas preocupações e angústias pessoalmente, poderá usar o Canal de Denúncias que está disponível para todos, podendo ser acessado por intermédio do seguinte link www.contatoseguro.com.br/oficinafranciscobrennand. Também é possível registrar relatos enviando um e-mail para canaldedenuncia@oficinafranciscobrennand.org.br, ou entrando em contato pelo 0800 810 8441; WhatsApp 51 3376-9353; e também pelo aplicativo Contato Seguro.

O Canal de Denúncias IOCFB é atendido e administrado por uma empresa independente, que preza pela confidencialidade das informações, ficando assegurado que o denunciante não sofrerá qualquer tipo de retaliação ou prejuízo decorrente do ato de relatar condutas inadequadas. Qualquer manifestação de retaliação será considerada uma violação a este Código, sujeita, portanto, a medidas disciplinares. A omissão diante do conhecimento de possíveis violações por quaisquer daqueles sujeitos às disposições deste Código será considerada conduta antiética. De igual modo, o relato de situações irreais, com o objetivo de prejudicar outras pessoas ou empresas, por interesses pessoais e/ou profissionais, será igualmente considerado conduta antiética e punida com os rigores da Lei.

2.2.2. DÚVIDAS FREQUENTES


1) Não tenho certeza se o que observei viola o Código de Conduta. O que devo fazer?
O primeiro passo é consultar o seu Coordenador, Gerente ou Diretor. Na dúvida, ou caso não esteja confortável com a consulta, entre em contato via Canal de Denúncias. É preferível realizar um relato anônimo a se omitir.
2) O que devo denunciar/reportar?
O Canal de Denúncia pode ser utilizado para realização de denúncias relacionadas à corrupção e demais irregularidades previstas na Lei n.º 12.846/2013, bem como violações às normas internas de governança do Instituto e/ou o descumprimento das boas práticas éticas.
3) Quem tem acesso aos relatos?
Além da Contato Seguro, que opera o Canal de Denúncias, os membros do Comitê de Compliance possuem acesso aos relatos, após o devido tratamento por parte da Contato Seguro.
4) Se os meus superiores estiverem envolvidos, vou ser retaliado?
Não. A decisão do IOCFB é de não tolerar retaliações.

2.2.3. CONFIDENCIALIDADE E CONDUÇÃO INDEPENDENTE

O IOCFB utiliza uma empresa independente para gerenciar todos os relatos e cada um deles é tratado como confidencial, com acesso muito restrito, sendo sua identidade mantida sempre em sigilo, a menos que você concorde em contrário. Embora o anonimato seja uma decisão individual, incentivamos os denunciantes a se identificarem, para que possamos entrar em contato caso sejam necessárias mais informações para fundamentar uma alegação e/ou orientar uma investigação justa. Situações conflitantes com o Código de Conduta, ou que não estejam nele contidas, podem surgir de forma inesperada em nosso cotidiano, cabendo ao Oficial de Compliance a responsabilidade de posicionamento a respeito.

2.2.3. INDEPENDÊNCIA NAS DECISÕES
As apurações e decisões relacionadas às denúncias serão sempre conduzidas de maneira independente e imparcial. O processo investigativo é estruturado para evitar qualquer influência externa ou conflito de interesses. Todos os relatos de desvio de conduta serão tratados, independentemente de quem seja a pessoa envolvida ou o seu nível hierárquico.

2.2.4. GARANTIA DE NÃO RETALIAÇÃO
O IOCFB acredita na importância de um ambiente saudável de trabalho, onde todos possam falar das preocupações sobre questões éticas sem temer serem prejudicados ou sofrer punições. Pensando nisso, fica assegurado que o denunciante não sofrerá qualquer tipo de retaliação ou prejuízo decorrente do ato de relatar condutas inadequadas. A retaliação contra colaboradores que, de boa-fé, abordam preocupações ou questões sobre condutas erradas não será tolerada. "Boa-fé" significa que alguém fez uma tentativa sincera de fornecer informações honestas e precisas sobre fatos, mesmo que no final seja comprovado que as
informações estavam equivocadas. Colaboradores que acreditam ter sido expostos à retaliação após abordar questões de natureza ética devem levar o assunto imediatamente ao Oficial de Compliance.

3.NOSSOS VALORES
Ser ético no ambiente de trabalho significa adotar uma postura pautada em valores como integridade, honestidade, transparência, respeito е responsabilidade. Cada ação é orientada por esses princípios, que promovem a justiça e o compromisso com a verdade, fortalecendo a confiança entre os colaboradores e a credibilidade da organização. Ao priorizar o bem comum, a empatia e o compromisso com a excelência, a conduta profissional se alinha aos valores morais da sociedade, garantindo decisões que beneficiam tanto o indivíduo quanto o coletivo e contribuindo para um ambiente organizacional mais justo, seguro e sustentável.


3.1. E SE A ESCOLHA “CERTA” NÃO ESTIVER CLARA? COMO DECIDIR O MELHOR CAMINHO?

Se você estiver em dúvida sobre como agir ou relatar, pergunte-se:
- A minha decisão em denunciar é condizente com os valores do IOCFB?
- A ação tem suporte legal?
- É uma atitude honesta, justa e transparente?
- Se fosse público, eu me sentiria tranquilo em explicar minha decisão?
- Gostaria que essa denúncia fosse feita numa situação comigo ou com alguém da minha família?
- Essa decisão favorece a vítima?
- A minha decisão confirma a reputação do IOCFB e/ou a minha reputação pessoal e/ou profissional?

Responder a esses exemplos de perguntas, de forma honesta com você mesmo, entre tantas outras também aplicáveis a tais situações, ajudará a manter preservada sua integridade e os melhores interesses do Instituto. No caso de resposta afirmativa a uma ou mais dessas perguntas, entenda como um sinal de alerta e procure falar com seu líder, com o Oficial de Compliance ou use o Canal de Denúncias.

3.2. NOSSOS PRINCÍPIOS DE CONDUTA
É de responsabilidade de todos os colaboradores o cumprimento das normas internas do Instituto para realização das atividades profissionais, preservando a sua integridade e a de seus colegas, interna e externamente. Colaboradores que efetuam trabalhos externos ou que estejam em viagem de trabalho também devem cumprir as normas internas do IOCFB. Para tanto, é importante que todos: leiam e compreendam este Código e o utilizem em suas atividades
diárias; comuniquem ao seu gestor, ou ao Oficial de Compliance, situações que caracterizam uma violação deste Código; cooperem e mantenham sigilo sobre qualquer investigação que diga respeito às violações deste Código ou qualquer outra regra do Instituto;

3.3. RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DOS NOSSOS LÍDERES
Os líderes do Instituto devem servir de exemplo e referência de comportamento ético. Eles são responsáveis por criar um ambiente de trabalho que incentive os comportamentos descritos neste Código de Conduta. Para isso, devem:
- liderar pelo exemplo e estimular sua equipe a agir com integridade em todas as negociações e situações;
- nunca ignorar ou esconder problemas de natureza ética. Os líderes devem lidar com a situação de forma rápida, buscando direcionamento e suporte
sempre que necessário;
- levar ao conhecimento do Oficial de Compliance as questões éticas trazidas por seus colaboradores, para que o Oficial de Compliance oriente sobre a decisão a ser tomada;
- não repreender ou pressionar um colaborador que tenha levantado uma questão ética e/ou tenha ajudado em uma investigação do Oficial de Compliance; е periodicamente, reunir suas equipes para revisar os conhecimentos sobre este Código, assegurando que todos tenham ciência das orientações aqui descritas.

3.4. O CÓDIGO DE CONDUTA E AS LEIS
As operações e os colaboradores, assim como o próprio Instituto, estão sujeitos às leis federais, estaduais e municipais vigentes. Assim, sempre que ocorrer conflito entre as leis existentes e as regras deste Código de Conduta, lembre-se:
(a) se as regras dispostas neste Código estiverem em conflito com lei, seguimos esta última - a lei. Em contraposição, se uma prática ou conduta entra em conflito com o Código, seguimos o nosso Código; e
(b) ainda não tem certeza? Não hesite em pedir orientação ao Oficial de Compliance

4. RELACIONAMENTO COM COLABORADORES
4.1. AMBIENTE DE TRABALHO

É essencial promover um ambiente harmonioso, com comunicação clara e respeitosa, e resolver eventuais conflitos por meio dos canais institucionais apropriados.
Todas as relações internas devem fundamentar-se no respeito, na colaboração e no profissionalismo. Comportamentos discriminatórios, de assédio, de injúria ou de intimidação são inaceitáveis e sujeitos a medidas disciplinares. O trabalho é um dos valores que norteiam o IOCFB, de modo que, para ser possível gerar produtos e promover cultura de excelência, é preciso, de forma incessante, buscar a união entre seus colaboradores, por meio da cooperação interna, boa comunicação e apoio mútuo, devendo as relações interpessoais ser orientadas sempre pela confiança, transparência е integridade. A fim de garantir a aplicabilidade das regras e princípios acima, todos devem tratar e ser tratados com respeito, de forma igualitária, sendo vedado qualquer tipo de discriminação ou espécie de abuso de poder, ameaça, intimidações, violência ou assédio moral ou sexual, sendo certo ainda que não será admitido o emprego, direto ou por quaisquer terceiros ligados ao Instituto, sob qualquer aspecto e em qualquer grau, de mão de obra infantil ou forçada e, tampouco, a exploração sexual ou tráfico de seres humanos.

Entende-se por discriminação qualquer forma de tratamento desigual ou desfavorável direcionado a uma pessoa, sem relação com seu desempenho, mérito ou exercício da função, mas fundamentado em características pessoais ou identitárias, como raça, cor, aparência, condição física, cognitiva ou mental, idade, sexo, religião, nível de escolaridade, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, classe social, estado civil, opinião política, entre outras. Todo e qualquer tipo de constrangimento moral ou sexual é crime e não será admitido pelo Instituto, devendo ser reprovado e denunciado por todos Ademais, o Instituto compromete-se a fornecer instalações e equipamentos de proteção apropriados a cada uma das atividades desenvolvidas por suas áreas de atuação, observadas as exigências de legislação vigente, sendo certo que cada um dos colaboradores deverá, no exercício das suas funções, seguir todos os avisos, normas e procedimentos do Instituto, bem como as leis de segurança e saúde aplicáveis.


O Instituto atende a todas às leis e normas relativas à segurança do trabalho, bem como cumpre com todas as disposições relativas à legislação trabalhista vigente, não empregando menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não empregando menor de 16 (dezesseis) anos, como também não faz uso de mão-de-obra forçada ou análoga à de escravo, nem, tampouco, submete seus colaboradores a condições indignas ou degradantes de trabalho, em especial com relação às suas condições de higiene e de trabalho. O uso de álcool e substâncias ilegais gera riscos de segurança no local de trabalho e na vida pessoal. Portanto, é absolutamente proibido estar sob a influência de drogas, álcool ou entorpecentes no ambiente corporativo, seja no âmbito interno da empresa ou, ainda, externamente quando em representação da organização. O consumo de álcool internamente fica restrito às celebrações autorizadas pelo Instituto.

4.2. INTEGRIDADE DAS NEGOCIAÇÕES
O Instituto negocia sempre priorizando seus melhores interesses e de forma justa com todos os que compõem o IOCFB, de acordo com as leis, regulamentos e normas, estabelecendo os mais elevados padrões de ética no cumprimento e respeito às legislações brasileira. Todos os Colaboradores são responsáveis e têm o compromisso de conhecer as leis e normas vigentes aplicáveis às suas atividades, bem como as normas internas e procedimentos internos do IOFB.

4.3. RELAÇÕES AFETIVAS ENTRE COLABORADORES
O Instituto entende que no ambiente de trabalho, é possível que relacionamentos profissionais coexistam com ligações afetivas. Porém, não serão admitidos favorecimentos de quaisquer tipos (contratação, avaliação, promoção, entre outros), ou condutas prejudiciais (demissão, punição), identificados como praticados em razão da existência de uma relação afetiva (cônjuges, companheiros, namorados, parentes). Qualquer relação afetiva entre colaboradores, assim como qualquer conduta de favorecimento ou prejudicial que venha a ser identificada, devem ser comunicadas ao gestor imediato de ambos, que fará o reporte de tal situação ao Oficial de Compliance, para avaliação da existência ou não de conflito de interesse.

Questões particulares não podem interferir na rotina de trabalho, sejam elas discussões ou demonstrações públicas de afeto. Entende-se por parentesco o parente até terceiro grau, para os fins deste Código: pai, mãe, esposo(a), companheiro(a), filho(a), irmão(ā), avô(6), bisavô(6), neto(a), bisneto(a), tio(a), sobrinho(a) e primo(a).

4.4. DESENVOLVIMENTO E OPORTUNIDADE PROFISSIONAL
O Instituto oferece a todos os seus colaboradores igualdade de oportunidade, desenvolvimento, ascensão profissional e permanência com base no esforço pessoal, mérito, potencial, desempenho e competências. O IOCFB valoriza a sinergia entre as áreas, a cooperação entre os colaboradores e o compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas, resguardados os critérios de confidencialidade.

4.5. APRESENTAÇÃO PESSOAL
O padrão de apresentação pessoal dos nossos colaboradores deve seguir as regras designadas pelos departamentos, sempre considerando o uso de trajes compatíveis ao ambiente de trabalho, de forma a evitar exposições desnecessárias e observar as normas de segurança aplicáveis, utilizando todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs adequados. Para os setores que possuem uniformes, seu uso é obrigatório durante todo о horário de trabalho, sendo vedado o seu uso para outras atividades que não sejam de trabalho. Para facilitar a identificação, todos os colaboradores devem usar o crachá em local visível no seu horário de trabalho e enquanto se encontrarem nas dependências do Instituto. Os uniformes, bem como o crachá, deverão ser devolvidos quando o colaborador encerrar seu contrato de trabalho.


4.6. ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA
O engajamento político é um direito respeitado e incentivado pelo Instituto, entretanto, a manifestação de atividade político-partidária não deve ocorrer
no ambiente de trabalho. O IOCFB respeita o direito dos seus colaboradores de participarem da vida política do país. Entretanto, o colaborador não pode usar seu cargo ou o nome do Instituto nas atividades particulares em que participar.


4.7. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Durante o horário de trabalho, espera-se que os colaboradores se dediquem integralmente às suas funções, mantendo o comprometimento com as responsabilidades atribuídas. Atividades paralelas que interfiram no desempenho profissional ou criem conflitos de interesse são proibidas. Os colaboradores que possuem atividades profissionais paralelas, tais como, mas não se limitando a, empreendimentos comerciais, atividades acadêmicas de ensino e pesquisa, prestação de consultorias, etc. devem relatar sua condição ao gestor imediato, que avaliará possíveis conflitos de interesse e eventuais situações de concorrência com o horário de trabalho,
bem como eventuais incompatibilidades com a sua posição no Instituto, devendo também comunicar ao Oficial de Compliance.


4.8. CONFLITOS DE INTERESSES
4.8.1. DEFINIÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES

Conflito de interesses ocorre quando um colaborador, ou pessoa a ele ligada (parente, amigo ou conhecido), pode obter vantagem pessoal que conflite com as atividades, os interesses ou a reputação da organização. Um caso clássico é quando o irmão de um colaborador possui empresa fornecedora de bens e o colaborador participa da avaliação ou contratação desse fornecedor, assim como compartilhar informações internas para favorecer negócios de um amigo.


4.8.2. DEVER DE LEALDADE
Os colaboradores devem agir sempre em conformidade com os interesses da organização, evitando comportamentos que possam gerar dúvidas sobre sua imparcialidade. Por exemplo, aceitar benefícios pessoais de um fornecedor em troca de favorecimento configura violação desse dever.


4.8.3. USO INDEVIDO DE POSIÇÃO E INFORMAÇÕES
Não é permitido usar o cargo, bens ou informações obtidas pela relação com a organização para competir ou obter benefício pessoal. Por exemplo, se um colaborador aproveita dados de doadores para criar um projeto concorrente, isso configura uso indevido de informações.


4.8.4. PROIBIÇÃO DE COMPETIÇÃO
Mesmo sem atuação executiva direta, não se permite participação em entidades concorrentes, seja em cargos de direção, conselhos consultivos ou investimentos significativos. Assim, possuir cotas em uma organização que capte recursos de forma similar às nossas iniciativas é proibido.


4.8.5. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA INDIRETA
Considera-se participação indireta qualquer investimento, mesmo por meio de parentes até o terceiro grau ou de veículos de investimento (fundos, holdings), em entidades que concorram em editais ou captação de recursos semelhantes aos nossos. Todas essas participações devem ser comunicadas previamente ao Oficial de Compliance.

4.9. RECEBIMENTO DE PRESENTES E BRINDES
O aceite e a oferta de presentes e brindes devem obedecer a limites éticos e legais, prevenindo situações que possam ser interpretadas como influências indevidas.
Os colaboradores do IOCFB não podem dar ou receber dinheiro, presentes, jantares, viagens etc. que possam ser interpretadas como uma tentativa de favorecimento. Qualquer oferta nesse sentido deve ser rejeitada comunicada ao gestor direto para tomada das devidas providências. Recomenda-se a transparência nessas interações, sempre comunicando as diretrizes de recebimento de presentes e brindes da organização. Convites feitos por clientes, prestadores de serviços e fornecedores que tenham fins estritamente profissionais, como visitas em suas instalações comerciais e fabris, feiras, treinamentos, poderão ser aceitos, desde que
devidamente autorizados pelo gestor imediato do colaborador. Poderão ser recebidos pelos colaboradores somente brindes promocionais ou corporativos, ou ofertas para eventos de natureza não técnica, cujos valores não extrapolem R$ 100,00 (cem reais), desde que não acarretem conflito de interesse e que o fato seja comunicado ao gestor imediato do colaborador. Entretando, dada a importância do desenvolvimento institucional e técnico do IOFCB, é permitido dar e receber livros, catálogos, convites para exposições e eventos técnicos sem fins comerciais, desde que esses itens sejam devidamente registrados e compartilhados, sempre com o objetivo de promover o benefício coletivo. É de responsabilidade de todos os colaboradores do Instituto informar aos clientes, fornecedores e prestadores de serviços sobre as premissas de recebimento de presentes ou brindes.

4.10. PATRIMÔNIO E RECURSOS
4.10.1 PATRIMÔNIO CULTURAL E ACERVO

Sendo o IOFB uma instituição dedicada à preservação e divulgação do legado de Francisco Brennand, o respeito e a proteção ao patrimônio são responsabilidades essenciais dos colaboradores. É imprescindível que todos atuem com zelo e comprometimento na conservação dos bens culturais, adotando práticas responsáveis e éticas que previnam danos, evitem extravios ou uso inadequado, e promovam a sustentabilidade do acervo. Esse cuidado reflete o compromisso com a integridade artística e a missão de fomentar, de maneira consciente, a difusão e renovação do patrimônio cultural e artístico. Todos os colaboradores devem cuidar com atenção e responsabilidade do acervo da instituição, que inclui tantos objetos físicos (como peças em exposição, obras, esculturas e equipamentos) quanto documentos (como arquivos administrativos, registros históricos, fotografias, livros, revistas, jornais, vídeos e arquivos digitais). Todos devem seguir as orientações técnicas e os procedimentos estabelecidos pela área responsável, para garantir a preservação, а segurança e o bom uso desses materiais. O manuseio, a movimentação, a cópia, o descarte ou qualquer intervenção no acervo só devem ser feitos com autorização e acompanhamento das áreas responsáveis. É papel dos colaboradores orientar visitantes, prestadores de serviço e parceiros sobre os cuidados necessários ao se aproximarem ou interagirem com o acervo.


4.10.2 PATRIMÔNIO E BENS MATERIAIS
Todos os colaboradores devem utilizar os bens, equipamentos, sistemas e demais recursos do Instituto de forma responsável, exclusivamente para fins
profissionais e alinhados aos objetivos do IOCFB. É dever de todos zelar pelo patrimônio do IOCFB, garantindo sua integridade, conservação e funcionamento adequado, evitando desperdícios, danos ou uso indevido, e orientar os visitantes do museu e colaboradores externos sobre o mesmo. O uso dos bens da organização para fins pessoais, comerciais não autorizados ou qualquer outra finalidade alheia às atividades do IOCFB é estritamente proibido, salvo quando expressamente autorizado. Além disso, colaboradores que, por negligência, imprudência ou má-fé, causarem danos ao patrimônio da organização poderão ser responsabilizados e sujeitos a medidas disciplinares, incluindo ressarcimento e sanções cabíveis. É proibido retirar do local de trabalho equipamentos, documentos e/ou quaisquer outros bens e recursos do IOCFB, sem prévia autorização. O envio de arquivos digitais para terceiros deve atender à finalidade dos interesses do Instituto.
O uso de aparelhos celulares, rádios, notebooks, HDs, pendrives e/ou qualquer outro equipamento do Instituto fora do ambiente de trabalho deve seguir exatamente o mesmo rigor como se utilizados no ambiente de trabalho do IOCFB.


4.11. SIGILO DE INFORMAÇÕES
Um dos principais valores que permeiam as atividades do Instituto é o da integridade, de modo que nos obriga a ter ética e responsabilidade com nossos compromissos e faz com que o IOCFB transmita sempre confiança. Desse modo, os nossos colaboradores deverão sempre preservar o sigilo de toda e qualquer informação a que tiverem acesso em decorrência de suas atividades, inclusive quando desenvolvidas para com a Administração Pública e para com o mercado privado, sendo especialmente vedado o uso de tais informações como forma de obter para si ou para terceiros vantagens indevidas, notadamente em procedimentos competitivos ou execução de outros projetos, devendo os colaboradores se obrigar a manter tal sigilo mesmo após um eventual desligamento do Instituto.

Nesse sentido, é proibido: utilizar os meios de comunicação oferecidos pelo Instituto, ou em seu nome, para promover, repassar ou realizar declarações ou respostas; e utilizar, para fins pessoais, os recursos e equipamentos de propriedade do Instituto e oferecidos por esta a cada colaborador, devendo ser utilizados apenas para execução das suas atividades profissionais. Dessa forma, o Instituto se reserva ao direito de acessar, gravar ou monitorar qualquer dos equipamentos eletrônicos que pertencem à organização. No entanto, a instituição respeita a privacidade dos colaboradores no que diz respeito a seus dados e recursos pessoais.


4.12. REDES SOCIAIS E SITES PESSOAIS
Os colaboradores são responsáveis pela boa reputação do Instituto e o conteúdo produzido por eles tem a capacidade de impactar em suas próprias imagens e também na imagem do IOCFB. Assim, ao utilizar suas mídias sociais para publicar conteúdos relacionados à organização, os colaboradores devem manter uma postura ética e profissional. É fundamental não vincular opiniões pessoais aos comunicados oficiais do IOCFB e evitar a divulgação de informações incorretas, zelando, assim, para que o conteúdo compartilhado não prejudique a imagem da organização. O fato de ter um vínculo com o Instituto estabelece automaticamente uma relação entre o conteúdo que se produz nos ambientes digitais e a imagem do IOCFB. Desse modo, os colaboradores devem se sentir parte da comunicação do
Instituto.

5. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
Os terceiros, sendo fornecedores, clientes, público em geral, agentes públicos e imprensa, são parceiros essenciais para o fortalecimento e a reputação da
organização, pois contribuem com recursos, conhecimentos e visibilidade, ampliando nosso impacto e credibilidade. Por isso, é imprescindível estabelecer limites éticos claros em todas as interações, garantindo transparência, respeito mútuo e conformidade com as normas, de modo a preservar a integridade institucional e cultivar relações duradouras e de confiança.


5.1. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
A relação com fornecedores deve ser pautada na transparência, na ética e no respeito. A negociação e a manutenção de parcerias comerciais ou de serviço devem considerar critérios de qualidade, integridade e conformidade com as normas internas, assegurando que os parceiros estejam em conformidade com as melhores práticas nos respectivos setores de atuação, devendo os nossos fornecedores e parceiros conhecer os nossos valores e respeitar o presente Código de Conduta. O Instituto repudia e se recusa a manter qualquer tipo de negociação com fornecedores ou prestadores de serviços que pratiquem trabalho infantil, trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão, assim como com aqueles que promovam assédio moral ou sexual, discriminação por raça, gênero, orientação sexual ou qualquer outra forma de preconceito, corrupção, violência contra direitos humanos ou danos ambientais. Essas práticas são incompatíveis com nossos valores de dignidade, respeito, integridade e responsabilidade socioambiental, e, por isso, estão expressamente proibidas em toda a nossa cadeia de parceiros. Além disso, o IOCFB não discrimina fornecedores, seja por origem, porte econômico ou localização.

No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial, sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar risco reputacional, de crédito, legal, social ou ambiental. Qualquer colaborador que tenha o poder de influenciar uma negociação de compra ou contratação de serviços deve se declarar impedido caso exista na outra ponta uma pessoa próxima (amigo, parente ou conhecido), visando
evitar eventuais conflitos de interesses e favorecimento indevido. A realização de negócios com empresas pertencentes ou geridas por excolaboradores, ou por parentes destes até o terceiro grau, deve ser previamente avaliada pelo gestor imediato e, em última instância, pelo Oficial de Compliance.

5.2. RELACIONAMENTO COM CLIENTES
Todos os contratos e compromissos devem ser respeitados e monitorados quanto às obrigações assumidas com clientes e só podem ser assumidos por pessoas legalmente autorizadas pelo Instituto. Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados, e todos aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos. O Instituto não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação, seja comercial ou não, sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar risco reputacional, de crédito, legal, social ou ambiental.


5.2.1 RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO
O IOCFB reconhece a diversidade de seu público e considera o relacionamento com visitantes, frequentadores e convidados parte essencial da sua missão cultural, educativa e social. Todas as pessoas que visitam ou interagem com o Instituto devem ser tratadas com cortesia, respeito e atenção, independentemente de sua origem, condição social, aparência, idade, identidade de gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outra característica individual. As diretrizes deste Código também se aplicam integralmente à conduta em relação ao público do museu e das atividades culturais, educativas e
institucionais.

Os Colaboradores do IOCFB devem prezar pela escuta atenta, linguagem inclusiva e comunicação clara com o público, promovendo uma experiência acolhedora, respeitosa e segura para todos. Devem ser considerados os princípios de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, garantindo que todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência, idosos, crianças, estrangeiros e grupos vulneráveis, sejam bem recebidos e possam usufruir plenamente dos espaços
programações. e Espera-se que o público respeite as normas de visitação, os espaços expositivos e os demais frequentadores, contribuindo para a manutenção de
um ambiente harmônico, seguro e respeitoso.

Não é permitida a circulação de visitantes em estado de embriaguez ou sob efeito de entorpecentes, tampouco são toleradas agressões físicas ou verbais, comportamentos discriminatórios, assédio moral ou sexual, vandalismo, perturbação da ordem ou qualquer forma de violência dirigida a Colaboradores, demais visitantes ou ao patrimônio do Instituto. Colaboradores devidamente treinados e autorizados poderão orientar, advertir ou, em casos mais graves, solicitar a retirada de visitantes que adotem condutas inadequadas, podendo contar com o apoio de seguranças e/ou autoridades externas, se necessário


5.3. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS
Nenhum colaborador, exceto se devidamente autorizado na condição de representante legal e/ou por procuração (quando requerida) e devidamente autorizado pela Diretoria, pode falar em nome do IOCFB com autoridades públicas de fiscalização. As reuniões presenciais com agentes públicos devem ser realizadas na
presença de dois colaboradores do Instituto. Na impossibilidade da presença de dois colaboradores, a reunião poderá ser realizada e os assuntos discutidos deverão ser comunicados ao Diretor responsável. Todo documento oficial de cunho jurídico endereçado por autoridades públicas deve ser encaminhado imediatamente à Diretoria para encaminhamento aos advogados que atendem ao Instituto, seguindo os procedimentos internos.


É terminantemente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada
(esposa, marido, filhos, tios, sócios etc.) qualquer tipo de vantagem indevida (dinheiro, diversão, viagens, refeições, presentes, doações ou algo de valor).
Para efeito das definições de conduta, é considerado "agente público" qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública ou em
entidade paraestatal, incluindo, mas, não se limitando, a: servidor das esferas federal, estadual e municipal dos três poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário); funcionários/servidores de empresas controladas pelo governo (empresas estaduais de saneamento, Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, ANEEL etc.); aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para execução de atividade típica da Administração Pública, entre outros.

5.4. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA
Somente colaboradores previamente autorizados podem dar entrevistas e/ou prestar esclarecimentos a qualquer tipo de mídia em nome do 10CFB. O relacionamento com a imprensa ou meios de comunicação deve ser feito exclusivamente pelos profissionais indicados, conforme o caso, pela Diretoria. As entrevistas (verbais ou escritas), declarações, comunicações ou qualquer forma de prestação direta ou indireta de informação poderão ser concedidas somente pelos colaboradores do IOCFB previamente autorizados. O conteúdo a ser divulgado deve ser previamente revisado e aprovado internamente antes da disponibilização das informações à imprensa, de forma a assegurar a solidez das informações passadas. Nossos porta-vozes, quando autorizados a se manifestarem em nome do
Instituto, podem expressar única e exclusivamente o ponto de vista institucional da organização, não devendo fornecer opiniões pessoais sobre os assuntos tratados.


5.5. МАRKETING
O contato com mídias externas deve ser orientado por eventual área própria ou pela Diretoria, de modo a garantir a integridade das informações a serem
transmitidas. Toda e qualquer informação, fato e evento, como artigos, anúncios, catálogos, folhetos, encartes, filmes publicitários ou ação mercadológica, deverá atender aos princípios e padrões estabelecidos e não deve, sob qualquer hipótese, levar informações difamatórias, discriminadoras, falsas e/ou incorretas ou que possam macular a imagem do Instituto. A representação em eventos externos em que o nome do Instituto esteja de alguma forma associado deverá ser precedida de autorização prévia. As apresentações institucionais devem seguir o padrão estabelecido pelo próprio Instituto.

CONTRIBUIÇÕES PARA PARTIDOS POLÍTICOS OU CAMPANHAS ELEITORAIS
O Instituto está proibido de efetuar qualquer doação para candidatos ou partidos políticos, de acordo com a legislação eleitoral brasileira. Da mesma
forma, é terminantemente vedada a oferta ou prestação de qualquer serviço, concessão de empréstimo ou ainda a cessão de bens, de pessoal ou de favor,
que possa caracterizar contribuição eleitoral não autorizada em lei, em contrariedade com as normas eleitorais ou a norma interna estabelecida pelo
Instituto.

7.MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL
7.1. CUIDADO COM O MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

O Instituto possui compromisso com a gestão ambiental. Buscamos aprimorar as práticas de sustentabilidade e controle ambiental com o objetivo de minimizar o impacto ambiental de nossos produtos e dos nossos processos produtivos. Priorizamos a preservação ambiental, além de cumprir rigorosamente com todas as exigências descritas nas licenças ambientais estabelecidas pelos órgãos competentes.

7.2. RESPONSABILIDADE SOCIAL
O IOCFB considera em suas decisões os impactos potenciais nas regiões em que atua, contribuindo para o crescimento sustentável das comunidades. O sucesso da nossa atividade está diretamente associado à construção de uma sociedade justa e próspera. Nossas iniciativas buscam contribuir para este fim. Encorajamos os nossos colaboradores a participar de ações comunitárias, por meio dos programas que venham a ser desenvolvidos pelo Instituto, ou através da atuação voluntária nas comunidades em que atuamos

8.SANÇÕES
Os colaboradores que comprovadamente descumprirem ou inobservarem as disposições deste Código de Conduta, assim como os valores e as crenças
do Instituto, poderão ser penalizados com a aplicação das seguintes sanções, observada a gravidade das condutas e eventual reincidência na prática dos
atos:
a) advertência oral;
b) advertência escrita;
c) suspensão de até 30 (trinta) dias corridos, quando aplicável; e/ou
d) rompimento do vínculo existente entre a empresa e oo infrator.
Não obstante as penalidades acima previstas, os colaboradores poderão ser instados pelo Oficial de Compliance do Instituto a interromper, de forma
imediata, condutas inadequadas ou inapropriadas, nos termos deste Código de Conduta, dos valores e das crenças do lOCFB.